quinta-feira, 7 de novembro de 2013

http://www.midiace.com.br/index.php?conteudo=exposicao&cod=10

Essa audiodescrição com personagens da Turma da Mônica é excelente para trabalhar com alunos com deficiência visual, pois descreve características físicas e os vestuários , além de explorar o som das vozes de cada personagem. Demonstra através da audição sentimentos, objetos, animais e alimentos preferidos pelos personagens. Oferece dicas de higiene e noção de direita e esquerda Para complementar essa atividade o professor pode levar para sala de aula miniatura dos personagens da turma da Mônica para que os alunos com deficiência visual possam identificá-los através do tato. O professor pode solicitar a um aluno que encontre entre as miniaturas, por exemplo o personagem que tem 5 fios de cabelo. Outra atividade interessante é desenhar e colar barbante ao redor de um dos personagem e solicitar ao aluno   com deficiência visual para sentir o contorno e pintar. Podem ser explorados através da oralidade e do tato diferentes características físicas dos colegas de sala de aula. Se o aluno já souber ler e escrever em braille, poderá escrever ou identificar os nomes dos personagens e inclusive escrever uma frase para um dos personagens.

domingo, 29 de setembro de 2013

Jogo Esquema Corporal



Adequando á idade e ás necessidades educacionais, pode se realizar um trabalho de desenvolvimento da psicomotricidade.Veja o esquema corporal com as sugestões de atividades lúdicas que vão desde o básico á jogos e musicas que estimulam a construção dos conceitos: 
· Identificar todas as partes do corpo; 
· Conhecer as partes do corpo; 
· Reconhecer os sentidos; 
· Identificar e diferenciar as partes do próprio corpo como as partes do corpo dos amigos; 
Através de atividades de: 
rolar, agarrar, sentar, engatinhar, andar em um pé, andar sobre linhas…; 
· Estimulação do raciocínio e da atenção; 
· a Socialização 
· a explorar ação dos 5 sentidos. 
SUGESTÕES DE ATIVIDADES – ESQUEMA CORPORAL 
Desenvolvimento psicomotor através da música e ritmo ( canto e dança gestual): 
-desenvolvimento da sensibilidade, criatividade, do prazer de ouvir e cantar música, da imaginação, memória, concentração, atenção, autodisciplina, respeito ao próximo, regras, limites, esquema corporal, autoconhecimento, autoestima, interação social, reforço do desenvolvimento cognitivo / linguístico, psicomotor, e socioafetivo 
As atividades musicais agem sobre a mente favorecendo a reação motora e qualquer movimento adaptado a um ritmo é o resultado de um conjunto completo de atividades coordenadas. 
Desenvolvimento socioafetivo: 
O aluno desenvolve e identifica sua identidade, percebe suas diferenças ao mesmo tempo em que interage com os outros. Através da autoestima, desenvolve o autoconhecimento com suas capacidades e limitações. As atividades musicais coletivas (meninos e meninas, por exemplo) favorecem o desenvolvimento da socialização. 
Desenvolvimento da linguagem: 
Através de jogos que envolvem a estrutura musical onde são exigidas a identificação e função das partes do corpo, a socialização e organização, a criança será estimulada á identificar em si mesma e aos outros. 
Cantando e dançando, atividades musicais lúdicas que podem ser realizadas no próprio espaço da sala de aula: ou na área de lazer. 
Por Júlia Virginia de Moura - Pedagoga 
Referência: 
Sociedade Brasileira de Psicomotricidade, criada em 1980. 
Jean Piaget(1896-1980) psicólogo suíço. Ele e seus colaboradores publicaram mais de trinta volumes sobre os processos de construção do pensamento na crianças

Olhos de Lince



OBJETIVOS: O jogo de Lince é um jogo de competição e tem como objetivo desenvolver a atenção,emoção e a agilidade dos participantes. Este jogo auxilia na percepção visual que é muito importante para aprendizagem de letras, números e palavras.
METODOLOGIA: Olhos de Lince é composto por um tabuleiro,fichas,saco e cartelas
ilustradas,pode envolver de dois a seis participantes a partir de 6 anos.
Um dos participantes pode ou não ser o líder da rodada.Ele coloca todas as figuras
dentro do saco e uma ficha diferente para cada participante.
Todos devem manter as mãos na mesma posição:sobre a mesa ou sobre os joelhos.
A partir do momento que o líder sorteia uma cartela e a mostra aos jogadores(durante
um tempo estipulado pelos participantes,dependendo da idade dos participantes).
Aquele que localizar primeiro a figura e colocar rapidamente a ficha no lugar
correspondente do tabuleiro ganha a cartela.
Vence o jogo quem primeiro conseguir juntar 25 cartelas.
Outra maneira de jogar é misturar bem as cartelas e sortear 3 cartelas para cada
jogador (nenhum jogador pode olhar o conteúdo das cartelas antes do início do jogo).Em
seguida o líder dá o sinal,dizendo a palavra “já”,imediatamente todos olham suas cartelas e
tentam localizar as figuras no tabuleiro.
Cada vez que encontrar uma figura o jogador coloca uma ficha plástica no lugar
correspondente.O primeiro que colocar as 3 fichas grita “pronto”.Neste momento todos os
outros param de jogar,os participantes ficam com as cartelas que conseguiram colocar no
tabuleiro,mas tem que devolver as restantes e colocar de novo no saco plástico.
Ganha quem ao final juntar mais cartelas.Deve-se estipular uma quantidade de rodadas.

O INSTITUTO RODRIGO MENDES EM PARCERIA COM UNICEF E FUNDAÇÃO BARCELONA ESTÁ OFERECENDO O CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA INCLUSIVA PARA ALGUMAS ESCOLAS DAS CIDADES SEDES DA COPA DO MUNDO. 

ESTOU PARTICIPANDO DESSE CURSO JUNTO COM 2 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA EM QUE TRABALHO. NOSSO PROJETO TEM O SEGUINTE TEMA: DESENVOLVENDO CAPACIDADES MOTORAS EM ALUNOS COM BAIXA VISÃO, ONDE ESTAMOS REALIZANDO COM 2 ALUNOS, EXERCÍCIOS DE COORDENAÇÃO MOTORA FINA E AMPLA  E EQUILÍBRIO ESTÁTICO E DINÂMICO. FIZEMOS PARCERIA COM A PROFESSORA DE ARTE PARA TRABALHAR ATIVIDADES DE PINTURA, MODELAGEM, RASGADURA E COLAGEM.

 ALÉM DOS EXERCÍCIOS REALIZADOS COM OS ALUNOS, FAZ PARTE DO PROJETO A APRESENTAÇÃO DO MESMO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA ESCOLA, A ORIENTAÇÃO AOS FAMILIARES E PALESTRA COM OFTALMOLOGISTA.  

OBSERVAMOS RESULTADOS MARAVILHOSOS NESSES ALUNOS EM RELAÇÃO AO DESENHO, ESCRITA E PINTURA E SOCIALIZAÇÃO. ESTE PROJETO JÁ FOI APRESENTADO PARA TODOS OS CURSISTAS DO BRASIL, REPRESENTANDO CUIABÁ, PARA  OS GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ E PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA EMEB ESMERALDA CAMPOS FONTES.





















segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Tecnologia Assistiva

"Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" 
(ATA VII - Comitê de Ajudas Técnicas - CAT). 
É também definida como "uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995.

 A área da Tecnologia Assistiva que se refere à comunicação é denominada Comunicação Alternativa e utiliza-se de imagens e símbolos para que a pessoa com dificuldades de fala ou escrita encontrem formas de se comunicar . 

  As pranchas de Comunicação Alternativa podem ser desenvolvidas pelos professores das salas de recursos Multifuncionais, de acordo as necessidades de cada aluno, adaptando assim os conteúdos trabalhados na sala de aula comum. Podem ser confeccionadas para ser impressas ou utilizá-las no computador, sendo que , com o uso do computador, podemos adaptar a imagem com o som e torná-la ainda mais eficaz no processo de aprendizagem dos alunos.

A Prancha de Comunicação Alternativa com imagens de instrumentos musicais pode ser utilizada para: *Reconhecer diferentes instrumentos musicais através da visualização de imagens;

* Identificar a imagem de um instrumento da bandinha rítmica através do som produzido pelo mesmo;
*Identificar em músicas um determinado instrumento que se sobressai sobre os outros;
* Estabelecer relações entre sons fracos e fortes;
* Desenvolver a percepção auditiva;
* Reconhecer altura e intensidade dos sons.


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

AEE

O professor de AEE precisa estar atento ao processo de desenvolvimento de seus alunos e para isso precisa observá-los e acompanha-los em todos os espaços escolares. Necessita ainda dialogar com o professor referência, familiares, gestão escolar e profissionais da saúde para que o aluno da sala de recursos tenha maiores e melhores possibilidades de desenvolver suas potencialidades. É de suma importância que o professor da sala de recursos produza materiais adequados para o aluno utilizar em seu processo de aprendizagem tanto na sala de recursos, quanto na sala comum.

Quando o professor elabora um estudo de caso, tem em suas mãos uma ferramenta de extrema importância, pois através dela, conhece as causas dos transtornos e ou deficiências dos alunos e percebe quais as atividades que o aluno desenvolve com mais facilidade. O estudo de caso permite que o professor de sala de recursos reconheça as dificuldades dos alunos e aponte caminhos para superá-las. Através da entrevista com a família, o professor percebe como a aluno foi estimulado, quais são suas experiências, quais as expectativas dos familiares e principalmente quais   estímulos que o aluno ainda precisa para seus desenvolvimento.


A aprendizagem do aluno da sala de recursos está intimamente ligada ao plano do AEE, pois este plano deve contemplar os objetivos, as atividades, a produção de materiais e os resultados alcançados pelos alunos, de acordo com suas necessidades, discutidas e analisadas através do estudo de caso.

sábado, 15 de junho de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL  DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
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Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
O vídeo mostra a dificuldade de pessoa na idade Média em manusear um livro! Hoje, ainda temos dificuldades em manusear equipamentos tecnológicos e , diante dessas dificuldades, muitas vezes vezes precisamos buscar alguém que nos ensine, que nos dê segurança para manusear qualquer equipamento que até o momento para nós é desconhecido. Temos medo de perder informações! https://www.youtube.com/watch?v=4ZwJZNAU-hE

  A educação inclusiva prevê uma ação educativa onde haja inserção social de todos os  indivíduos. Surgiu com a Declaração de Salamanca em 1994 e nos leva a refletir sobre a educação segregada de crianças que apresentam deficiências.
     Este texto relata sobre o trabalho das Escolas Especiais, seus, métodos, materiais e equipamentos, além de comentar sobre os profissionais da saúde que atuam nessas instituições,  permite ainda, o estudo sobre a diferença entre educação Especial e Inclusiva e traz uma reflexão sobre as adaptações que as escolas de Ensino Regular devem realizar para realmente incluir alunos com deficiência Educacao inclusiva/Especial  (http://deficiencia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1115276908)